Do golpe ao divã: acusada no 8/1 alega insanidade mental e prova ilícita para fugir da Justiça
"Não sabia o que fazia" — como a defesa tenta transformar crime político em caso psiquiátrico

Introdução
“Ela não tinha discernimento para entender a gravidade de seus atos”. A defesa de Marcela Silva*, empresária denunciada por invadir o STF em 8/1, apresentou nesta terça-feira (13/5) um laudo psiquiátrico que alega “transtorno bipolar grave” durante os ataques — tentando enquadrar o caso no artigo 26 do Código Penal, que isenta penalmente quem age com “incapacidade de entendimento”. A estratégia, que já foi rejeitada pelo STF em outros 11 processos do 8/1, vem acompanhada de um pedido para anular provas colhidas de seu celular, considerado “ilícito” por falta de mandado específico.
(nome fictício para preservar identidade enquanto processo corre em segredo de justiça)
Os dois pilares da defesa
- Tese psiquiátrica
- Laudo do IPUB/UFRJ: Atesta que a ré estava em “fase maníaca aguda” durante os ataques, com histórico de internações
- Vídeos como prova: Defesa mostra imagens onde ela aparece “desorientada” no plenário do STF
- Precedentes: STF já rejeitou 11 pedidos similares, mas aceitou 2 casos com esquizofrenia comprovada
- Provas ilícitas
- Celular apreendido sem mandado: PF coletou dados antes de ordem judicial específica
- Mensagens usadas no inquérito: Incluem conversas em grupos bolsonaristas com planejamento logístico
- Jurisprudência: STF já validou provas assim em casos de “urgência investigativa”
O contra-argumento do MPF
O Ministério Público Federal rebate ponto a ponto:
- Premeditação: Ré participou de 3 caravanas a Brasília antes do 8/1, com hospedagem paga por grupo radical
- Coerência: Vídeos mostram ela destruindo equipamentos do STF enquanto gritava “prendam os ministros!”
- Seletividade: Só alegou insanidade após denúncia — antes, orgulhava-se dos atos em redes sociais
O que dizem os números
- 1.586 denunciados pelo 8/1 até maio/2025
- 14 tentaram tese de insanidade (11 rejeitados)
- 2 conseguiram redução de pena por transtornos graves