Flávio Dino vota pela responsabilização das big techs por postagens de terceiros
O ministro do STF Flávio Dino apresentou tese que amplia a responsabilização civil das big techs por conteúdos ilícitos de terceiros, excetuando crimes contra a honra, exigindo o que chamou de “dever de cuidado” e um modelo de autorregulação supervisionada.

Em julgamento histórico na manhã desta quarta-feira (11), o ministro Flávio Dino defendeu uma mudança normativa no marco legal que rege as plataformas digitais no Brasil. Ele propôs que redes sociais respondam civilmente por danos provocados por postagens de usuários — sem necessidade de ordem judicial prévia, em casos graves como terrorismo, pornografia infantil ou apologia à violência contra o Estado democrático. A proposta é uma resposta à incapacidade de sistemas institucionais lidarem com o potencial destrutivo das fake news e dos abusos nas redes.
Principais pontos do voto
- Responsabilização civil sem exceções: Dino propôs que as plataformas respondam por danos causados por conteúdos de terceiros, amparado no artigo 21 do Marco Civil da Internet.
- Exceção para crimes contra a honra: apenas nesses casos permanece a exigência de ordem judicial, conforme o art. 19 da lei.
- Identificação de perfis e anúncios: conteúdos de perfis anônimos, robôs ou patrocinados entram automaticamente na responsabilidade das plataformas.
- Falha sistêmica: responsabilização também se aplica quando a moderação falha de forma ampla, especialmente em casos como terrorismo, suicídio induzido e apologia ao golpe.
- Autorregulação monitorada: cobrança por canais eficientes de denúncia, relatórios anuais de transparência e fiscalização pela PGR — até que o Congresso regulamente o tema.
Placar no STF
Com o voto de Dino, o placar está em 4 a 1 — faltam declarações dos ministros Fachin, Mendes, Moraes, Cármen Lúcia e Zanin, que devem se posicionar nos próximos dias.
Por que importa
- Proteção aos direitos fundamentais: as redes são responsabilizadas por calúnia, violência e desinformação que atingem indivíduos e instituições.
- Ruptura regulatória: rompe o mecanismo atual, que só responsabiliza após decisão judicial — destaque para “liberdade sem responsabilidade é tirania”.
- Texto intermediário e agência futura: Dino busca um caminho equilibrado entre toffolista rigor e Mendonça, com foco em governança e prevenção, ao mesmo tempo em que pressiona vias legislativas e a atuação do Congresso para regulamentação futura.
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