Ministros divergem sobre constitucionalidade do Artigo 19, que condiciona a remoção de conteúdos à ordem judicia

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta quinta-feira (5) o julgamento que discute a constitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), que trata da responsabilidade das plataformas digitais por conteúdos publicados por terceiros. O dispositivo estabelece que as plataformas só podem ser responsabilizadas por conteúdos de usuários após o descumprimento de uma ordem judicial específica para remoção do material.

O julgamento, iniciado em dezembro de 2024, foi suspenso após pedido de vista do ministro André Mendonça, que apresentou seu voto nesta semana. Mendonça defendeu a manutenção do artigo, argumentando que a liberdade de expressão deve prevalecer e que a responsabilidade das plataformas só deve ocorrer após decisão judicial. Ele também criticou o que chamou de “protagonismo do Judiciário” em questões que, segundo ele, deveriam ser deliberadas pelo Congresso Nacional.

Até o momento, quatro ministros votaram:

  • Dias Toffoli: votou pela inconstitucionalidade do Artigo 19, defendendo que as plataformas devem remover conteúdos ilícitos após notificação extrajudicial, especialmente em casos de racismo, discurso de ódio e ataques à democracia.
  • Luiz Fux: também considerou o artigo inconstitucional, argumentando que as plataformas devem agir imediatamente para remover conteúdos ilegais assim que forem notificadas, sem necessidade de ordem judicial.
  • Luís Roberto Barroso: adotou uma posição intermediária, propondo que a remoção de conteúdos como pornografia infantil, terrorismo e incitação à violência possa ocorrer após notificação, mas que, em casos de crimes contra a honra, a exclusão só deve acontecer mediante decisão judicial.
  • André Mendonça: defendeu a constitucionalidade do artigo, enfatizando a importância da liberdade de expressão e a necessidade de decisão judicial para responsabilizar as plataformas.

O julgamento envolve dois casos concretos: um recurso do Facebook contra decisão que o condenou por danos morais devido à criação de um perfil falso, e outro do Google relacionado à manutenção de uma página ofensiva no extinto Orkut.

A decisão do STF terá repercussão geral, ou seja, servirá de orientação para casos semelhantes em todas as instâncias do Judiciário. Ainda não há previsão para a conclusão do julgamento, que depende dos votos dos demais ministros.


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1 comentário em “STF retoma julgamento do Marco Civil da Internet e debate responsabilidade das plataformas

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