Ministros debatem a constitucionalidade do Artigo 19, que limita a responsabilidade das plataformas digitais por conteúdos de terceiros

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta semana o julgamento que pode redefinir a responsabilidade das plataformas digitais por conteúdos publicados por terceiros. Em pauta está a constitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), que estabelece que as plataformas só podem ser responsabilizadas por conteúdos de usuários após o descumprimento de uma ordem judicial específica para remoção do material.

O julgamento, iniciado em dezembro de 2024, foi suspenso após pedido de vista do ministro André Mendonça, que apresentou seu voto nesta semana. Mendonça defendeu a manutenção do artigo, argumentando que a liberdade de expressão deve prevalecer e que a responsabilidade das plataformas só deve ocorrer após decisão judicial. Ele também criticou o que chamou de “protagonismo do Judiciário” em questões que, segundo ele, deveriam ser deliberadas pelo Congresso Nacional.

Até o momento, quatro ministros votaram:

  • Dias Toffoli: votou pela inconstitucionalidade do Artigo 19, defendendo que as plataformas devem remover conteúdos ilícitos após notificação extrajudicial, especialmente em casos de racismo, discurso de ódio e ataques à democracia.
  • Luiz Fux: também considerou o artigo inconstitucional, argumentando que as plataformas devem agir imediatamente para remover conteúdos ilegais assim que forem notificadas, sem necessidade de ordem judicial.
  • Luís Roberto Barroso: adotou uma posição intermediária, propondo que a remoção de conteúdos como pornografia infantil, terrorismo e incitação à violência possa ocorrer após notificação, mas que, em casos de crimes contra a honra, a exclusão só deve acontecer mediante decisão judicial.
  • André Mendonça: defendeu a constitucionalidade do artigo, enfatizando a importância da liberdade de expressão e a necessidade de decisão judicial para responsabilizar as plataformas.

O julgamento envolve dois casos concretos: um recurso do Facebook contra decisão que o condenou por danos morais devido à criação de um perfil falso, e outro do Google relacionado à manutenção de uma página ofensiva no extinto Orkut.

A decisão do STF terá repercussão geral, ou seja, servirá de orientação para casos semelhantes em todas as instâncias do Judiciário. Ainda não há previsão para a conclusão do julgamento, que depende dos votos dos demais ministros.


VEJA MAIS
Trump acusa Musk de uso de drogas e sugere deportação
Bolsonaro admite reunião com diplomata dos EUA, mas omite conteúdo à PF
Rumble e Truth Social processam Alexandre de Moraes nos EUA por censura

BAIXE AGORA

GUIA PROGRESSISTA 2025

Você também receberá e-mails com as últimas notícias!

Não fazemos spam! Leia mais em nossa política de privacidade

Compartilhe:

1 comentário em “STF Retoma Julgamento do Marco Civil da Internet: O Fim da Imunidade das Big Techs?

Deixe comentário

Seu endereço de e-mail não será publicado. Os campos necessários são marcados com *.